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Aviso SGPES nº 07/2025

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 01/2006, com alterações do Ato Normativo TJ nº 30/2025 e no processo administrativo SEI nº 2025-06279327,

AVISA

Aos servidores beneficiários do AUXÍLIO CRECHE, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2026 poderá ser efetivado a partir do dia 15/12/2025, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado, mediante login e senha, e preenchimento do formulário disponível em: Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Auxílio Creche – WEB / Cadastrar Auxílio Creche.

Considerando as alterações acrescidas pelo Ato Normativo TJ nº 30/2025, TODOS os beneficiários do auxílio creche deverão proceder à renovação do benefício, sendo necessário:

1) No caso de dependente PcD:

2026: é obrigatória para RENOVAÇÃO a apresentação de documentos comprobatórios das despesas com a mensalidade de instituição de ensino e/ou atendimentos terapêuticos, usufruídos pelo dependente PCD, via protocolo administrativo no sistema SEI, mesmo que já exista deferimento em protocolo anterior; ressaltando que, posteriormente, a comprovação das despesas efetuadas será exigida em calendário a ser divulgado pela SGPES;

2025: não há necessidade de comprovar despesas com terapias ou mensalidade até o limite de um teto; para recebimento da diferença para dois tetos relativa a 2025, os servidores deverão apresentar documentos comprobatórios via protocolo administrativo no sistema SEI.

2)    No caso de genitores com dependente comum:

2026: a renovação deve ser feita diretamente no Portal de Magistrados e Servidores por um dos genitores; enquanto o segundo genitor a cadastrar deverá aguardar a finalização do sistema para possibilitar o segundo registro para o mesmo dependente, com previsão de entrega até o fim do primeiro trimestre de 2026, quando será possível gerar os créditos complementares.

2025:  o recebimento da diferença pelo segundo genitor relativo a 2025 deverá ser requerido por protocolo administrativo no sistema SEI, e a geração do crédito complementar será condicionada à finalização do sistema acima referida.  

 

SGPES