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Súmula nº 106

EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
ART. 794
INC. I
C.P.C.
IMPOSSIBILIDADE

"A mera expedição do precatório, antes de sua liquidação, não autoriza a extinção da execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220.


Detalhes do processo: 2005.146.00001