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Súmula nº 45

DANO MORAL
EXTRAVIO DE BAGAGEM
TRANSPORTE AÉREO

"É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 03/2001 - Proc. 2001.146.00003
Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime
Relator: DES. GUSTAVO ADOLPHO KUHL LEITE
Registro do Acórdão em
Const. Fed. 1988
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: A reparabilidade do dano moral, após divergências doutrinárias e jurisprudenciais, está consolidada no ordenamento jurídico, por expressa norma constitucional, sendo cabível sempre que houver lesão dos denominados direitos da personalidade.


Detalhes do processo: 2001.146.00003