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Súmula nº 54

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
JUÍZO PRIVATIVO

"Submete-se às regras processuais em geral a sociedade de economia mista, por ser pessoa de direito privado e não possuir Juízo privativo."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: Constitui reprovável privilégio a aplicação de regras diferenciadas de processo e de competência, para as pessoas jurídicas de direito privado.


Detalhes do processo: 2001.146.00008