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Súmula nº 92

RELAÇÃO DE CONSUMO
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
INADMISSIBILIDADE

"Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Silvio Teixeira - Registro de Acórdão em 29/12/2005 - fls. 011317/011323.


Detalhes do processo: 2005.146.00006