Normatização

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1.    O artigo 227 da Constituição Federal, atribui ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à dignidade, à educação, à profissionalização, entre outros direitos tidos como fundamentais.

2.    Os artigos. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), asseguram ao adolescente, a partir de 14 anos de idade, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho;

3.    Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).

4.    A lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n 12.594/2012) também prevê a necessidade de preparar os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas para o mundo do trabalho.

5.    Ato Executivo nº 46/2019

6.    Ato Executivo nº 140/2023

7.    Instrução Normativa 146/2018 do Ministério do Trabalho, Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.