Normatização
1. O artigo 227 da Constituição Federal, atribui ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à dignidade, à educação, à profissionalização, entre outros direitos tidos como fundamentais.
2. Os artigos. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), asseguram ao adolescente, a partir de 14 anos de idade, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
3. Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).
4. A lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n 12.594/2012) também prevê a necessidade de preparar os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas para o mundo do trabalho.
5. Ato Executivo nº 46/2019
6. Ato Executivo nº 140/2023
7. Instrução Normativa 146/2018 do Ministério do Trabalho, Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.