Dúvidas Frequentes
Qual o papel da COAPS no programa de aprendizagem?
Pautada pelo art. 3º da Constituição Federal, a Comissão de Articulação de Programas Sociais – COAPS tem como objetivo ajudar a construir uma sociedade livre justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A COAPS tem por atribuição promover e articular, no âmbito de sua competência, políticas sociais norteadas em práticas humanizadoras e inovadoras de direitos sociais, incentivando as boas práticas, bem como ações de conscientização da responsabilidade institucional. Outra atribuição é promover parcerias com instituições públicas ou privadas, objetivando a criação de oportunidades no mercado de trabalho para os beneficiários cadastrados, incluindo Jovem Aprendiz; implementar medidas em favor de grupos minoritários e vulneráveis, em parceria com os Órgãos competentes, para o enfrentamento das questões que envolvam as temáticas, promovendo a inclusão social e o exercício da cidadania.
Por que priorizar os jovens encaminhados pela COAPS?
A COAPS tem em seu cadastro jovens assistidos pelas Varas da Infância e Juventude, através de medidas protetivas ou socioeducativas.
A maioria desses jovens enfrenta desafios sociais complexos que, com frequência, os coloca em desvantagem na disputa por uma vaga no mercado de trabalho formal. Ao oferecer uma oportunidade de inserção no mercado formal de trabalho, a empresa estará contribuindo para o desenvolvimento educacional, profissional e cultural destes jovens e, desta forma, exercendo um papel fundamental como agente de impacto positivo na sociedade.
Como agendar entrevistas?
Após o recebimento dos currículos, as empresas poderão entrar em contato diretamente com os jovens através dos contatos informados nos currículos (telefones e endereços de e-mail). Em seguida, as empresas devem informar a COAPS, através do e-mail institucional, sobre o processo seletivo e contratações. Os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT.
Quais tipos de empresa tem obrigatoriedade na contratação de jovem aprendiz?
De acordo com a determinação do Artigo 429 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, num percentual mínimo de 5% e máximo de 15%. Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
No caso de as empresas não poderem receber em seus estabelecimentos os aprendizes para experiência prática, em razão de atividades insalubres ou perigosas ou por não terem espaço físico, poderão requerer ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, como previsto no Decreto 8.740/16 e na Portaria nº 693/2017. Locais possíveis: órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo (SINASE).
De acordo com o Aviso 126/2019 CGJ, os Cartórios deverão atender as Notificações do Ministério do Trabalho no sentido de promover a contratação de aprendizes nos termos do artigo 428 do Decreto-Lei nº 5452/1943 - Consolidação das Lei dos Trabalho.
Existe um termo de convênio a ser assinado entre a empresa e a comissão?
Não. As empresas que contratarem os jovens cadastrados no banco de dados do Programa de Aprendizagem não precisam assinar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assinarão um Protocolo de Intenções individual apenas as empresas ou órgãos que disponibilizarem algum tipo de benefício para esses jovens.
Por que é importante que a empresa informe a comissão da situação dos jovens encaminhados? (Contratação, desligamento, não aproveitamento, etc.)
É fundamental que a empresa informe a respeito da situação dos jovens para que os cadastros deles no banco de dados no Programa de Aprendizagem sejam atualizados. A falta destas informações acarretará no envio dos jovens que já conseguiram uma oportunidade de emprego ou o não envio dos jovens para novos processos seletivos.
O que é jovem em acolhimento institucional?
O acolhimento é uma medida protetiva para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por abandono ou quando famílias ou responsáveis legais estão impossibilitados de cumprir com sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno à família de origem. Quando não há esta possibilidade, o jovem é encaminhado para família substituta. O Poder Judiciário e as equipes técnicas priorizam o retorno à família de origem ou extensa, porém, esgotadas as possibilidades de retorno, os jovens são colocados para a adoção.
O que é adolescente em conflito com a lei?
Adolescentes em conflito com a lei são jovens que cometeram ato infracional e, por isso, estão em cumprimento de medida socioeducativa. A ocorrência de ato infracional enseja a aplicação prioritária do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atribuindo-se a competência ao Juízo da infância e juventude. Ao ficar comprovado, após processo judicial, a prática de ato infracional, as medidas socioeducativas são aplicadas conforme dispõe o ECA. As medidas socioeducativas têm como objetivo reintegrar socialmente o adolescente e evitar a reincidência do ato praticado.
Onde encontro cursos para Jovem Aprendiz?
As entidades responsáveis pelo programa de aprendizagem fazem parte do sistema “S” – SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP. Também são entidades responsáveis as escolas técnicas de educação, agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho e podem ser acessadas aqui.