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LGPD completa oito anos e consolida Judiciário como um dos maiores agentes na proteção de dados do país
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 14/08/2026 14h24

O desembargador Paulo Wunder está falando de um palco para a plateia

                                              O desembargador Paulo Wunder preside o Comitê Gestor de Dados Pessoais do TJRJ 

Na rotina do sistema de justiça, documentos como petições, certidões e laudos periciais sempre circularam em grande volume. A criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completa oito anos nesta sexta-feira, 14 de agosto, alterou as dinâmicas ao redor do recebimento e armazenamento dessas informações, transformando o Poder Judiciário em um dos maiores agentes de tratamento de dados pessoais do país.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), esse tratamento é gerenciado pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), responsável pela publicação da Política de Privacidade Institucional e pela criação de um portal público da LGPD. Desde que foi estabelecido, em 2020, o CGPDP também coordenou a revisão de contratos com fornecedores de tecnologia, aplicando cláusulas de proteção de dados, e as mudanças de procedimentos nos cartórios a partir da anonimização de informações em publicações, do descarte de autos físicos e da cautela redobrada na digitalização dos processos.

O desembargador Paulo Wunder é presidente desse Comitê e encarregado pelo tratamento de dados pessoais no TJRJ. O magistrado observa que a legislação transformou a cultura interna do Tribunal: o que era pautado pelo sigilo pontual se tornou uma cultura de governança permanente. Segundo ele, passou a existir uma responsabilização difusa entre os servidores, que compreendem hoje, por exemplo, que a juntada descuidada de um documento com CPF exposto é, tecnicamente, um incidente.

Publicidade processual e proteção de dados: como conciliar?

O Tribunal ainda lida, todos os dias, com informações sensíveis sobre saúde, filiação e até orientação sexual, o que gera um breve conflito entre a publicidade dos atos processuais, prevista na Constituição Federal, e a minimização de dados como um dos principais fatores da LGPD. Para o magistrado, a conciliação entre os fatores acontece em camadas: aplicação de segredo de justiça em processos de família e de menores, o acesso gradual às informações nas consultas processuais de acordo com o nível do usuário e o uso de pseudônimos em diários oficiais e na jurisprudência.

"Essa antinomia é mais aparente do que real e o critério de solução é a finalidade. A publicidade processual serve ao controle social da jurisdição, para que se possa saber como o juiz decide e o motivo que o levou a decidir em determinada direção, e não à devassa da vida do jurisdicionado. O que a LGPD acrescentou, portanto, foi o dever de perguntar, a cada exposição de dado, se ele é necessário à finalidade jurisdicional", completou o desembargador.

A proteção de dados de crianças e adolescentes é outro ponto de atenção, considerada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uma das prioridades regulatórias no país, fazendo com que o Tribunal classifique o tratamento dessa classe processual na categoria de risco máximo. Sobre o tema, o desembargador resume que, em matéria de infância, a dúvida se resolve sempre pela proteção.

Novos desafios e inteligência artificial

A utilização da inteligência artificial, defendida por Wunder por sua capacidade de tornar a prestação jurisdicional mais célere, também está no radar da LGPD: "Devem existir mecanismos seguros de uso responsável da inteligência artificial, deixando claro que magistrados e suas equipes de servidores e assessores fizeram a devida verificação e supervisão de cada etapa do uso da tecnologia. Afinal, a inteligência artificial deve apoiar o magistrado, mas não o substituir".

Ao refletir sobre possíveis alterações na legislação, o desembargador acredita que as regras sobre o uso secundário de dados processuais para pesquisa, estatística e treinamento de IA deveriam ser tratadas diretamente pela LGPD.

"É exatamente nesse uso secundário que mora o risco do futuro: o processo judicial como matéria-prima de modelos computacionais", completou.

No site do Tribunal de Justiça do Rio há uma seção dedicada exclusivamente à Lei Geral de Proteção de Dados. Nela, estão disponíveis o Código de Ética e as Diretrizes Institucionais do TJRJ, bem como as políticas de privacidade, cookies, segurança da informação e os termos de uso.

Clique neste link para acessar esses documentos e informações na íntegra: https://www.tjrj.jus.br/lgpd 

PB/IA