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Súmula nº 52

Súmula nº 52

EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OMISSÃO A SANAR
JULGAMENTO DO RECURSO

"Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: É omissão o esquecimento capaz de alterar o pensamento Colegiado.


Detalhes do processo: 2001.146.00008