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Súmula nº 65

DIREITO À SAÙDE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

"Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e conseqüênte antecipação da respectiva tutela".

REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante (art. 122 do RITJ) nº 04/2001 - Proc. 2001.146.00004
Julgamento em 05/05/2003 - Votação unânime
Relatora: DESA. MARIANNA GONÇALVES
Registro do Acórdão em
15/09/2003 -fls. 5.013/5.020
Const. Fed. 1988 - art. 100
CPC - art. 273 e 730
Lei Fed. 8.437/92 - art. 1º, § 1º e 3º
Lei Fed. 8.952/94
Lei Fed. 9.494/97
Requerente: Centro de Estudos e Debates (CEDES)

NOTAS: A antecipação da tutela de mérito é a única forma capaz e eficaz de assegurar o fundamental direito à vida e à saúde.


Detalhes do processo: 2001.146.00004