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Dúvidas Frequentes
Conflito de Competência Oriundo do DCP/PJe
Como devem ser encaminhados os conflitos de competência oriundos dos sistemas DCP/PJe
Resposta: Os conflitos de competência oriundos dos sistemas DCP/PJe devem ser encaminhados, inicialmente, à Divisão de Protocolo da 2ª Instância (SEPCA), por e-mail ou malote digital, para que seja gerado o respectivo número de protocolo.
Somente após essa etapa de protocolização, o Serviço de Protocolo realizará o encaminhamento do feito à 1ª Vice-Presidência.
Esse procedimento é indispensável para assegurar o correto registro e a regular tramitação do processo.
Declínio de Competência eproc
Como deve ser realizado, no ePROC (1º grau), o declínio de competência de processos para a Segunda Instância?
Resposta: No sistema ePROC (1º grau), o declínio de competência de processos para a Segunda Instância deve ser realizado exclusivamente pelo campo “Ações”, na opção “Declinação de Competência (TJRJ)”.
Atenção: a opção “Redistribuição” não deve ser utilizada para esse procedimento, pois essa funcionalidade é destinada apenas à remessa de processos entre serventias do 1º grau.
Portanto, para o encaminhamento ao 2º grau, utilize sempre: Ações → Declinação de Competência (TJRJ).
Conflito de Competência eproc
Como deve ser realizado, no sistema ePROC, o encaminhamento de conflito de competência à Segunda Instância?
Resposta: No sistema ePROC, o encaminhamento de conflito de competência à Segunda Instância deve ser realizado exclusivamente por meio da ação “Suscitar Conflito de Competência (TJRJ)”.
Atenção: essa opção deve ser utilizada no campo “Ações” do processo.
Esse procedimento assegura o correto encaminhamento do feito ao Tribunal e evita inconsistências no fluxo processual.
Utilize sempre: Ações → Suscitar Conflito de Competência (TJRJ).