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Enunciados de Integridade


Os Enunciados de Integridade são deliberações do Comitê de Integridade Institucional – COINT com o objetivo de orientar e uniformizar os entendimentos sobre a atuação ética no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Em geral, são provenientes de consultas realizadas por servidores e colaboradores sobre circunstâncias que possam envolver eventual conflito de interesses ou ainda infringir o Código de Ética.

Conheça a seguir os enunciados já aprovados pelo COINT:

Enunciado de Integridade nº 01 – Ajuizamento de Ação Judicial por Servidor Público
“Não configura conflito de interesse o ajuizamento de ação judicial por servidor público, na comarca onde reside e exerce suas funções, devendo eventuais vínculos pessoais ou funcionais serem analisados à luz das regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. Caso o servidor exerça suas funções no mesmo juízo competente para julgamento da ação por si ajuizada, não poderá atuar neste feito específico”.

Enunciado de Integridade nº 02 – Relação com Fornecedores
“É desaconselhada a participação de servidores do PJERJ em almoços, jantares ou eventos similares oferecidos por fornecedores, por configurar situação de conflito de interesses aparente, nos termos do art. 7º do Código de Ética Institucional, excetuando-se situações de caráter estritamente protocolar”.

Enunciado de Integridade nº 03 – Criação de Conteúdo Digital por Servidores
“A atuação do servidor público deste Tribunal como criador de conteúdo digital é possível, desde que observadas todas as diretrizes do Código de Ética e, em especial, que:
1. O servidor deixe claro aos seus seguidores que as informações publicadas são de caráter estritamente pessoal, não representando, em qualquer hipótese, a posição do Tribunal de Justiça sobre qualquer assunto;
2. Se abstenha de veicular opiniões pessoais que maculem a imagem do Tribunal ou do Poder Judiciário;
3. Se abstenha de dar orientações sobre ferramentas utilizadas pelo Tribunal de Justiça, além daquelas que já sejam oficialmente divulgadas (Ex: manuais ou tutoriais disponibilizados ao público pelo Tribunal), utilizando-se de conhecimento obtido em razão de sua condição funcional”.

Enunciado de Integridade nº 04 – Relação com Fornecedores / 2
“A participação em apresentações técnicas de soluções por fornecedores poderá ocorrer, desde que observadas as exigências de transparência, registro formal e autorização da autoridade competente, conforme Ato Normativo 48/2023.”

Enunciado de Integridade nº 05 – Relação com Fornecedores / 3
“Participação de Servidores para expor experiência sobre produto/serviço em eventos promovidos por fornecedores. A exposição de experiências institucionais em eventos promovidos por fornecedores contratados depende de autorização prévia da Presidência, análise jurídica quanto à inexistência de conflito de interesses e regulamentação específica que delimite os critérios e riscos envolvidos.”

Enunciado de Integridade nº 06 – Produção e Comercialização de Obras Intelectuais por Servidores
"É lícita a produção e comercialização de obras intelectuais por servidores do PJERJ, desde que realizadas fora do horário de expediente, sem uso de recursos institucionais e sem associação indevida à função pública, observado o dever de preservar a imagem, imparcialidade e integridade da instituição e de terceiros.”

Enunciado de Integridade nº 07 – Divulgação de Práticas Institucionais em Eventos Externos
“É legítima a participação de servidor do PJERJ em evento externo, inclusive em meios de comunicação, para divulgação de prática institucional reconhecida e premiada, desde que: (i) seja comunicado à chefia imediata; (ii) a manifestação tenha caráter técnico, educativo, institucional e impacto social; (iii) não haja remuneração, vantagem pessoal ou autopromoção; e (iv) sejam preservados os princípios da impessoalidade, integridade e imagem institucional.”