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Procedimento de Heteroidentificação TJRJ – 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1)


O Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TORNA PÚBLICAS as normas para o Procedimento de Heteroidentificação a fim de validar a autodeclaração dos(as) candidatos(as), domiciliados(as) no Estado do Rio de Janeiro, inscritos(as) nas vagas reservadas às pessoas negras no 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1)

Para mais informações entre em contato através do e-mail:  heteroident.enac@tjrj.jus.br

 

Documentos:
 

Publicação Título
27/02/2026 Edital nº. 01/2026 – Orientações gerais do procedimento de heteroidentificação do TJRJ para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1) com os anexos: I (Autodeclaração pessoa negra); II (Cronograma estimado) e III (Declaração de comprovante de residência em nome de terceiros)
26/02/2026 Ato Executivo nº. 39/2026 - Define a Coordenação Administrativa das Comissões de Heteroidentificação do TJRJ para o ENAC 2026.1
26/02/2026 Ato Executivo nº. 38/2026 -  Institui a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJRJ/ENAC 2026.1
--/--/----  Edital de abertura – 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1)