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Conflito de interesses


Na definição da Lei nº 12.813/13, é a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”

Nesse contexto, o agente público possui interesses próprios que podem estar em oposição ao interesse da instituição em que trabalha ou ao interesse público em geral. Quando efetivamente ocorre o conflito de interesses, o confronto entre o interesse pessoal e o interesse público compromete a independência e a imparcialidade no exercício das funções públicas.

Leia a Cartilha sobre Conflito de Interesses. Ela traz mais informações e exemplos práticos.

Clique na Imagem abaixo para acessar a cartilha:

Programa de Integridade Institucional do TJRJ - Conflito de Interesses - Por que é importante falarmos sobre isso?

 

 

 

 

 

 
 
Como fazer uma consulta sobre conflito de interesses?
 

Ao longo da vida institucional, podem surgir situações caracterizadoras de conflito de interesses, ou até mesmo limítrofes, causando dúvida ao agente público sobre a melhor forma de agir. Nesse caso, o servidor ou colaborador poderá realizar consulta ao Comitê de Integridade Institucional (COINT), por meio do e-mail conflito.interesse@tjrj.jus.br.

Para mais informações leia o Ato Normativo TJ nº27/2024 ou entre em contato com o Departamento de Compliance e Gestão de Risco pelo telefone 3133-9405.