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Bandeira

As bandeiras do Brasil, dos Estados e dos Municípios são símbolos representativos protegidos pela legislação que impõe tratamento respeitoso, normas para sua confecção, manejo e eliminação. Neste sentido, os procedimentos internos desta Corte estabelecem que:

  • Para solicitar a Bandeira deve-se encaminhar e-mail para o Serviço de Gestão de Solicitações de Materiais –SESOLC (sesolc@tjrj.jus.br).
  • Para devolver para descarte deve-se encaminhar ao DEPAM SEXEM – Serviço de Expedição de Materiais, pelo e-mail sexem@tjrj.jus.br, a solicitação de retirada do material, através do FRM-SGLOG- 071-01. O caminho para o formulário FRM-SGLOG-071-01 – TERMO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO é:

INTRANET > INSTITUCIONAL > SISTEMA DE GESTÃO > DOCUMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO > ROTINAS ADMINISTRATIVAS (RAD) >SECRETARIA-GERAL DE LOGÍSTICA (SGLOG) > FRM-SGLOG-071-01 (TERMO DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO).

O descarte será realizado pelo DEPAM, na forma da Lei.