Serviço de Administração de Banco de Dados Não Corporativos e Legados (SEBDL)
Chefe de Serviço: Carlos Alberto Miranda Coutinho
E-mail: detic.asse@tjrj.jus.br
O Serviço de Administração de Banco de Dados Não Corporativos e Legados, da Divisão de Banco de Dados, tem as seguintes atribuições:
a) administrar, monitorar e dar manutenção em bases de dados da Corregedoria e 2ª instância e nas aplicações auxiliares e de interação com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
b) administrar, monitorar e dar manutenção em bancos de dados criados para suporte a ferramentas ou software que não sejam sistemas corporativos;
c) administrar, monitorar e dar manutenção em bancos de dados de sistemas corporativos considerados legados, primando pela sua disponibilidade, desempenho adequados e recuperabilidade;
d) criar e dar manutenção em rotinas de cargas de dados entre bancos de dados;
e) prestar suporte às equipes de desenvolvimento de software na utilização das referidas bases;
f) atender a Ordens de Serviço geradas a partir de chamados internos e externos sobre as referidas bases de dados;
g) interagir com o Suporte contratado na solução dos problemas de base de dados da Corregedoria e 2ª instância e interagir com o Superior Tribunal de Justiça para os problemas da base do PJERJ/STJ;
h) promover a pesquisa de novas soluções e ferramentas para a administração, monitoramento e manutenção de banco de dados;
i) promover a aplicação de correções e atualizações de versões de software dos respectivos bancos de dados;
j) elaborar especificações técnicas para termos de referência ou projetos básicos afetos aos bancos de dados acima mencionados, bem como sugerir novas soluções;
k) fiscalizar os contratos de serviços afetos aos bancos de dados supracitados, bem como a garantia e manutenção dos equipamentos.