SUS: nova cartilha do STF orienta sobre decisões para fornecimento judicial de medicamentos
A judicialização do direito à saúde tem sido uma fonte recorrente de litígios e conflitos federativos, com impactos orçamentários e organizacionais para os entes públicos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza uma nova cartilha com orientações práticas sobre a aplicação das teses firmadas pela Corte e a definição da competência jurisdicional nas ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O material consolida os Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral da Corte e busca auxiliar magistrados, advogados, integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na análise dessas demandas.
Com conteúdo didático, objetivo e ilustrado, a publicação apresenta um roteiro para identificar o ente federativo que deve integrar o processo e definir se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou Estadual. Também reúne as regras aplicáveis aos medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, aos medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aos critérios de ressarcimento entre os entes federativos e hipóteses de cumulação de pedidos.
O material também incorpora as atualizações da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), com orientações específicas para demandas envolvendo medicamentos oncológicos. A cartilha ainda esclarece a aplicação da modulação dos efeitos do Tema 1.234: as novas regras de competência valem para ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento.
Para conferir a cartilha completa, acesse o PDF