Resolução do CNJ combate discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero na adoção
Ao zelar pela igualdade de direitos e atuar contra intolerância nos processos de habilitação para a adoção, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reforça o combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes, seguindo a Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Este ano, o Tribunal levará todas as questões apresentadas na Resolução para debates com as equipes técnicas. O tema também será abordado nos eventos da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij).
A Resolução
De acordo com o texto, são vedadas manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.
O CNJ considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribua para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Conforme a Resolução, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, além de prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental.
“Considero positiva a Resolução, uma vez que ela explicita o que já estava determinado na Constituição. Qualquer tipo de preconceito citado é inconstitucional. Um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por algum preconceito nesse sentido. Além disso, a determinação sobre a realização de capacitações será positiva para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente”, destacou o juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.
Departamento de Comunicação Interna