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Novo protocolo agiliza fluxo de cumprimento de decisões judiciais em saúde
Notícia publicada por Departamento de Difusão do Conhecimento em 05/05/2026 13h21
Entenda como passa a funcionar o fluxo após protocolo firmado com a Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a adotar uma nova sistemática para o cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, com o objetivo de tornar o procedimento mais ágil, eficiente e menos burocrático. A mudança decorre da assinatura de Protocolo de Intenções entre o TJRJ, representado pelo Comitê Estadual de Saúde (CES) e pela Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), e a Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), que estabelece um modelo de atuação administrativa mais direto e centralizado.

Pelo novo fluxo, quando o Estado do Rio de Janeiro figurar no polo passivo da demanda, o juízo poderá encaminhar solicitação diretamente à Central de Recebimento de Mandados Judiciais (CRMJ/SES), por meio de endereço eletrônico específico, para a aquisição do medicamento.

A partir dessa comunicação, caso o item esteja disponível, o paciente será intimado para realizar a retirada diretamente na unidade responsável, sendo o juízo posteriormente informado do cumprimento da decisão. Na hipótese de indisponibilidade, a demanda é encaminhada à equipe de aquisição intermediada da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza as verificações necessárias e providencia a aquisição do fármaco.

O novo modelo desobriga que o magistrado busque os fabricantes, fornecedores ou distribuidores para promover a aquisição intermediada, passando essa atribuição a ser assumida pela Secretaria de Estado de Saúde, observado o fluxo pactuado no Protocolo de intenções.

Com a nova sistemática, o TJRJ reforça o compromisso com a eficiência da prestação jurisdicional e com a garantia do direito à saúde, promovendo maior integração entre o Poder Judiciário e o Executivo e contribuindo para decisões mais céleres, seguras e alinhadas às políticas públicas.

Fluxograma simplificado – Aquisição intermediada pela SES/RJ nas ações judiciais envolvendo medicamentos (Cumprimento dos Temas nº 1234 e nº 6 do STF)

Juízo envia e-mail à CRMJ/SES solicitando aquisição

Item disponível

  • Juízo intima autor para comparecer na CRMJ
  • Autor retira medicamento
  • Equipe de Aquisição Intermediada oficia o juízo
  • Ordem cumprida

Item indisponível

  • Encaminhamento à equipe de aquisição
  • SES realiza verificações técnicas
  • Medicamento adquirido e disponibilizado
  • Autor retira em até 15 dias
  • Juízo é comunicado do cumprimento

 

Para conferir o fluxo completo, atualizado com as novas diretrizes, acesse o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas Demandas Relativas à Saúde Pública.

SGCON/DEDIF