Juiz aceita pedido de recuperação judicial da Usina Canabrava, no Norte fluminense
O juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, deferiu o pedido de recuperação judicial do “Grupo Nova Canabrava”, do qual faz parte a usina de etanol Canabrava. Na decisão, o magistrado determinou que fossem suspensas todas as ações e execuções contra as sociedades empresárias Portopar Bioenergia, Álcool Química Canabrava, Canabrava Agrícola e Canabrava Energética, que compõem o grupo.
O juiz nomeou um administrador judicial para o caso e determinou que as requerentes passem a usar em seus documentos a expressão “em recuperação judicial”. Além disso, elas deverão apresentar contas demonstrativas mensais enquanto durar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
O grupo societário alega que gera empregos, qualifica mão de obra e fomenta pequenos e médios produtores, mas que o setor sucroalcooeiro enfrenta uma grave crise. Segundo os requerentes, um conjunto de fatores, como o aumento dos custos de produção devido à mecanização da colheita e a seca de 2014, levaram à queda de receita e aumento dos custos de produção.
Processo número: 0011041-48.2022.8.19.0014
MG