Nova decisão suspende prisão domiciliar de Isaías do Borel
O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, nesta quinta-feira (25/8), a decisão que concedeu a progressão para o regime aberto com prisão albergue domiciliar monitorada a Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel. O magistrado determinou ainda a expedição de novo mandado de prisão contra o apenado.
A medida atendeu pedido de efeito suspensivo do benefício feito pelo Ministério Público em recurso cujo mérito ainda será julgado pelos demais desembargadores que integram a Câmara.
Isaías do Borel deixou a cadeia no dia 15 deste mês, após ser beneficiado com progressão de pena para o regime aberto. Na ocasião, o juízo da Vara de Execuções Penais assinalou que o apenado cumpriu 84% da pena e apresentava comportamento carcerário classificado como 'excelente', não havendo apontamento por falta disciplinar desde a sua última prisão, em 2015.
Processo 0063923-29.2022.8.19.0000
AB /MB