1ª Vara Criminal Especializada decreta prisão de ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski
A 1ª Vara Criminal Especializada aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do ex-secretário de Estado de Polícia Civil, Allan Turnowski. O pedido foi feito pelo MP em processo sobre os desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado da Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. Além dos dois, foi expedido mandado de prisão para Marcelo José Araújo de Oliveira, apontado como pessoa ligada a Demétrio e elo com o bicheiro Fernando Iggnácio, morto em novembro de 2020. Os três acusados vão responder por organização criminosa. Maurício Demétrio responderá também por corrupção e violação de sigilo funcional e Marcelo José por corrupção.
Turnowski deixou o cargo de secretário de Polícia Civil em março deste ano para se candidatar a uma vaga de deputado federal.
A denúncia do MP aponta que, desde o início de 2016 até o presente, os acusados, com vontade livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, com o Fernando de Mirada Iggnácio até o momento da sua morte, e com outros indivíduos ainda não identificados, se associaram, de modo a promover, constituir, financiar e integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa do tipo armada, estruturalmente ordenada com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas de outras naturezas, mediante a prática de diversas infrações penais, em especial a exploração ilícita de jogos de azar, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, homicídio qualificado, entre outros.
“Há prova mínima da caracterização de uma organização criminosa inserida, sobretudo, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, destinada a uma multiplicidade de crimes, apresentando um intrincado esquema de conexões, de dificílima visualização, com outros grupos delituosos. A prisão preventiva de todos os denunciados revela-se necessária e adequada para resguardar a instrução processual e para garantir a ordem pública, evitando a continuidade ou prática de novas e eventuais infrações penais, observada a gravidade dos fatos denunciados, suas circunstâncias e condições pessoais dos acusados”, escreveu o juiz Bruno Monteiro Rulière em sua decisão.
O magistrado também destacou que “quanto aos delegados, incluindo o ex-secretário de Estado de Polícia Civil, não há como se conceber que o mero afastamento das funções públicas tenha condão de obstar a permanência delitiva. Vislumbra-se, na hipótese, uma capacidade singular de atuação da organização criminosa independentemente do cargo exercido por seus integrantes, já que os denunciados apresentam capacidade de agir por meio de articulações e de outras pessoas”.
Processo nº: 0225588-51.2022.8.19.0001