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Justiça rejeita pedido de revogação de prisão da delegada Adriana Belém
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/09/2022 13:23

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital manteve a prisão preventiva da delegada Adriana Belém. Ela foi denunciada na Operação Calígula, que investiga organização criminosa que explora jogos de azar, integrada pelo bicheiro Rogério de Andrade e o ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes. 

De acordo com a denúncia, Belém e outros agentes públicos solicitaram e receberam vantagens indevidas para retardar operações ou negligenciar atos de ofício, favorecendo as atividades criminosas cometidas pelo grupo. O pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa foi negado já que, desde maio, quando a delegada foi presa, não surgiram fatos novos que justificassem nova análise, e os motivos que fundamentaram a custódia seguem inalterados. 

"Com a devida vênia, não assiste razão à culta defesa. Quanto aos requisitos da custódia cautelar, de acordo com pacífica jurisprudência, ‘o reexame periódico da manutenção da prisão cautelar é balizado pela ocorrência ou não de modificação nas circunstâncias fáticas que subsidiaram, na primeira oportunidade, a adoção da medida’", destaca a decisão.

O texto também recorda que agentes encontraram em operação de busca e apreensão quase R$ 2 milhões de reais na casa da delegada, e que as provas apresentadas indicam caso grave de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo a liberação de máquinas caça-níquel para os contraventores. 

"Neste cenário, o juízo concluiu que o gigantesco valor em espécie arrecadado na posse da acusada, que é Delegada de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, aliados gravíssimos fatos ventilados na presente ação penal expõem sérios e sólidos indicativos de que a ré apresenta um grau de comprometimento exacerbado com a organização criminosa e/ou com a prática de atividade corruptiva (capaz de gerar vantagens que correspondem a cifras milionárias)", concluiu.

Processo n°: 0228839-77.2022.8.19.0001

JGP/MB