Grupo acusado de exploração de trabalho infantil no Leblon tem prisão em flagrante convertida em preventiva
Nesta sexta-feira (7/10), o juiz Bruno Rodrigues Pinto, da Central de Audiências de Custódia de Benfica, converteu em preventiva as prisões em flagrante de Suene dos Santos Pereira, Taynara Cristina Domingues da Silva, Leandra Santos Pinheiro da Silva, Priscila Monique de Oliveira Siqueira e Paloma Cristina Lopes. O grupo é acusado de explorar mão de obra infantil no Leblon, na Zona Sul do Rio. Segundo informações que constam dos autos, as crianças eram submetidas a intensas jornadas de trabalho durante o horário escolar e, também, no período noturno, trabalhando, muitas vezes, no frio e debaixo de forte chuva com roupas inadequadas.
As ações executadas pelas crianças consistiam na venda de guloseimas e panos de prato e na abordagem de transeuntes para pedido doações e fraldas, latas de leite em pó ou esmolas. Todo valor arrecadado era imediatamente repassado a um grupo e adultos, compostos pelos próprios genitores ou por pessoas que não mantinham qualquer vínculo de consanguinidade com as crianças.
“Entendo necessária a segregação cautelar das custodiadas, em razão da gravidade concreta do delito, uma vez que, em tese, as custodiadas integram uma organização criminosa voltada à exploração de crianças, em estado de vulnerabilidade, as quais são colocadas para vender balas e panos de prato, bem como para pedir esmolas, em via pública. Consta dos autos que as crianças circulam livremente nas vias públicas sem qualquer supervisão ou monitoramento, em completo estado de abandono, ficando sem se alimentar o dia inteiro, sendo submetidas a intensas jornadas de trabalho, durante o horário escolar e, também, no período noturno, trabalhando, muitas vezes no frio e debaixo de forte chuva, trajando vestimentas inadequadas”, escreveu o magistrado na decisão.
Para Valéria dos Santos, também presa com o grupo, foi concedia a liberdade provisória, impondo o cumprimento de medida cautelar de comparecimento trimestral ao juízo.
“Penso que não há elementos suficientes que possam vinculá-la às atividades das demais presas, sendo crível que ela ali estivesse pelo fato de ser genitora da custodiada Leandra”, destacou o juiz.
Processo Nº 0267148-70.2022.8.19.0001