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Justiça concede liminar para José Caruzzo Escafura “Piruinha” cumprir prisão domiciliar
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/12/2022 18:07

A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu liminar nesta sexta-feira (16/12) determinando que José Caruzzo Escafura seja colocado em prisão domiciliar em razão da sua idade, 92 anos, e de seu estado debilitado de saúde, após ter se submetido a uma cirurgia por causa de fratura no fêmur. Na decisão, a desembargadora relatora determinou que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Mais conhecido como “Piruinha”, e considerado um dos maiores contraventores do jogo do bicho, ele estava preso desde maio deste ano, por suspeita de ter mandado matar Natalino José do Nascimento Espíndola, conhecido como Neto, dono de uma loja de carros, em julho do ano passado. Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, a ordem partiu dele e da filha, Monalisa Escafura. Natalino foi executado numa emboscada quando ia a pé para a sua loja de veículos, na Estrada Intendente Magalhães, esquina com a Rua Nova do Amorim. 

Após sofrer uma queda na Casa de Albergado Crispim Ventino, Piruinha foi diagnosticado, por meio do exame de tomografia computadorizada, com osteoporose avançada e fratura do fêmur, razão pela qual foi submetido à cirurgia de artoplastia total do quadril direito. 

“De fato, ficou demonstrado que o paciente se encontra extremamente debilitado, seja por seu quadro de saúde, seja por sua idade avançada. Assim, considerando o teor do artigo 318 do Código de Processo Penal, DEFIRO A LIMINAR, a fim de que o paciente José Caruzzo Escafura seja colocado em prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, proibição de contato com as testemunhas arroladas no processo nº 0096153-24.2022.8.19.0001 e proibição de visitas, à exceção de seus familiares e advogados, determinando, para tanto, a imediata expedição de ofício à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital para cumprimento.”  

 

Habeas Corpus n.º 0089360-72.2022.8.19.0000