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Plantão Judiciário cumpre decisão do STJ e expede alvará de soltura para Rogério Andrade
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/12/2022 20:37

A juíza Telmira de Barros Mondego,  do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio,  determinou nesta terça-feira (20/12) a  expedição do alvará de soltura em favor do contraventor Rogério Costa de Andrade e Silva. A juíza cumpriu a decisão proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, que no dia 16 havia concedido a liminar para substituir a custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão preventiva.  
 

Rogério Andrade terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; monitoramento por tornozeleira eletrônica. 

 

“Dito isso, para dar fiel cumprimento à r. decisão proferida pelo E. STJ, expeça-se alvará de soltura em favor de ROGÉRIO COSTA DE ANDRADE E SILVA, devendo o cartório adotar todas as providências de cautela - incluindo recolhimento do mandado de prisão e baixa no BNMP. Deverá ser observada a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, mencionadas especificamente na r. decisão, quais sejam: as elencadas no incisos I, III, IV, V e IX, do Código de Processo Penal.”
 

Rogério Andrade foi preso no dia 4 de agosto por decisão da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do TJRJ. De acordo com a decisão, o pedido de prisão do contraventor foi formulado pelo Ministério Público após a diligência, realizada na quarta-feira (03/08), encontrar documentos que comprovariam que Rogério continua atuando como líder de organização criminosa.   

 

Ação Penal 0102329-19.2022.8.19.0001