Magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados poderão realizar o recadastramento anual a partir do dia 1º de fevereiro
Magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados poderão realizar o recadastramento anual – referente ao exercício de 2023 – a partir da próxima quarta-feira (1º/02). O aviso TJ nº 08/2023 foi publicado no último dia 25 de janeiro. Clique aqui e leia o aviso.
O recadastramento poderá ser realizado virtualmente, por meio de reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br; presencialmente, em qualquer agência ou posto de atendimento do Banco Bradesco, com apresentação do CPF, comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a seis meses; carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 anos, contados da data da apresentação ou CNH; presencialmente, nas Diretorias do Fórum, na Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE), ou, em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado, no Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG); e em Consulado brasileiro local, caso seja residente no exterior.
O mês do recadastramento anual será feito de acordo com o final da matrícula.
Final 0 – Fevereiro
Fina 1 – Março
Final 2 – Abril
Final 3 – Maio
Final 4 – Junho
Final 5 – Julho
Final 6 – Agosto
Final 7 – Setembro
Final 8 – Outubro
Final 9 – Novembro