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Magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados poderão realizar o recadastramento anual a partir do dia 1º de fevereiro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/01/2023 18:10

Magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados poderão realizar o recadastramento anual – referente ao exercício de 2023 – a partir da próxima quarta-feira (1º/02). O aviso TJ nº 08/2023 foi publicado no último dia 25 de janeiro. Clique aqui e leia o aviso.   

O recadastramento poderá ser realizado virtualmente, por meio de reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br; presencialmente, em qualquer agência ou posto de atendimento do Banco Bradesco, com apresentação do CPF, comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a seis meses; carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 anos, contados da data da apresentação ou CNH; presencialmente, nas Diretorias do Fórum, na Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE), ou, em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado, no Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG); e em Consulado brasileiro local, caso seja residente no exterior. 

O mês do recadastramento anual será feito de acordo com o final da matrícula.  

Final 0 – Fevereiro 
Fina 1 – Março 
Final 2 – Abril 
Final 3 – Maio 
Final 4 – Junho 
Final 5 – Julho 
Final 6 – Agosto 
Final 7 – Setembro 
Final 8 – Outubro  
Final 9 – Novembro