4ª Vara Empresarial da Capital determina que Banco Safra restitua à conta do Grupo Americanas novo valor retido
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital, estabeleceu prazo de 24 horas, após sua intimação, para o Banco Safra restituir à conta do Grupo Americanas o valor compensado a título de pagamento de carta de fiança. O magistrado acolheu o pedido do Grupo Americanas que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou nova compensação sob a alegação de que o novo crédito não seria sujeito à recuperação judicial do Grupo Americanas.
“Quanto ao Banco Safra, determino a sua intimação, com urgência, em regime de plantão, devendo em até 24 (vinte e quatro) horas, restituir para a conta da recuperanda o montante compensado a título de “novo crédito para pagamento de carta de fiança”, sob pena de apreensão on-line e aplicação das penas de litigância de má-fé, na forma do art. 80, incisos III e IV, do CPC.”
O juiz também avaliou que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas, retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.
“O Banco Votorantim utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante compensado. Neste aspecto, determino ao Administrador Judicial que, em 24 horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das atividades da recuperanda, para que a eventual disponibilização se dê de forma transparente e exata.”
Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001