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Juizado do Torcedor determina afastamento de torcidas organizadas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/03/2023 18:29

O juiz Bruno Vaccari Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou o afastamento de eventos esportivos por cinco anos da Raça Rubro-Negra, da Torcida Jovem Fla, da Força Jovem do Vasco e da Young Flu. A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos cometidos no último dia 5 de março, quando um torcedor morreu em uma briga entre vascaínos e flamenguistas. 

O magistrado também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas. De acordo com a decisão, as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.

"Os atos de violência noticiados, mormente os do dia 05/03/2023, trazem os dados que revelam a prática dos crimes investigados, bem como o envolvimento das torcidas organizadas. E nesse ponto reside o elemento concreto que fundamenta o cabimento da medida de busca e apreensão. Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia”, destacou. 

Por seis meses, 16 integrantes de torcidas organizadas terão que se manter afastados de estádios em dias de jogo, sendo monitorados eletronicamente com tornozeleiras. Eles não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e precisarão comparecer ao Juízo bimestralmente. São eles: Walla Pereira da Silva; Michael Santos da Silva; Abraão Renne Pereira; Claudio Domingos de Souza Junior; Gustavo de Miranda Dourado; Paulo Eduardo de Almeida Galvão; Maycon Tadeu Carvalho da Silva França; Daniel Oliveira de Alvarenga; Jonnathan Willian Teixeira da Silva; Jonathan da Conceição Oliveira; Vanilson Vieira Santos; Willis Lopes Filho; Thaison Souza de Abreu; Matheus Felipe Lopes de Aguiar; Max Alberto dos Santos Prata; e Guilherme Henrique Santana Rabello.


Processo nº: 0030287-35.2023.8.19.0001

JGP/MB