O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu prazo de seis meses para o Governo do Estado extinguir cinco secretarias criadas através de decretos estaduais. Reunidos em sessão nesta segunda-feira (10/4), os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto da relatora, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira. A magistrada acolheu, parcialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Rubens Bomtempo. Assim, foram considerados inconstitucionais os decretos que criaram as secretarias de estado de Governo, Envelhecimento Saudável, Vitimados, Gabinete do Governador e Defesa do Consumidor.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0082131-95.2021.8.19.0000
JM/FS