Órgão Especial: consumidor tem direito a instalar equipamento contra acúmulo de ar em tubulação de água
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (17/04) que uma lei municipal sancionada na gestão do prefeito Marcelo Crivella vai continuar valendo. A norma permite aos usuários dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto a possibilidade de instalar um equipamento que elimina o ar na tubulação de água. O Governo do Estado alegava que, como a responsabilidade para colocar o aparelho é da concessionária – na época, a Cedae -. iria ter gastos não previstos.
Até o atual prefeito, Eduardo Paes, se manifestou nos autos. Ele explicou que o custo do equipamento é pago pelo próprio consumidor - a lei indica que o pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes diretamente na conta. Resultado: sem analisar o mérito da questão (se a lei é ou não inconstitucional), a liminar pretendida pela Procuradoria-Geral do Estado para suspender a instalação foi indeferida. Ou seja, fica tudo como está - pelo menos por enquanto.
SV/FS
Processo nº 0083504-35.2019.8.19.0000
Foto: Brunno Dantas/TJRJ