Fiscalização em cartórios de registros de nascimento impulsiona investigação sobre suposta quadrilha de tráfico internacional de crianças
Um suposto esquema de falsificação ideológica de registros de nascimento observado no 6º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) localizado em Inhaúma, Zona Norte do Rio, deu início a uma investigação por parte do Ministério Público Federal que resultou na anulação, pelo juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio, Alessandro de Oliveira Felix, de 12 registros de nascimentos que haviam sido alterados.
Desconfiando de algumas certidões de crianças que possuíam o mesmo nome de pai, mas mães diferentes, o cartório encaminhou um relatório para o Ministério Público que, por sua vez, solicitou ao juízo da Vara de Registros Públicos do TJRJ um pedido de providências.
Diante da possibilidade de ter uma quadrilha agindo nos RCPNs, a Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça fiscalizou outros cartórios, com o objetivo de verificar a autenticidade de vários registros de nascimentos que haviam sido modificados posteriormente. Ao final da fiscalização, ficou constatado que Declarações de Nascido Vivo (DNV) foram atualizadas para balizar dois registros de nascimento em serviços extrajudiciais diversos o que, por si só, já seria indício de fraude.
De acordo com as investigações, os criminosos, em sua maioria provenientes do continente africano, cooptavam mulheres de comunidades carentes, cujos filhos não possuíam pai identificado na certidão de nascimento, oferecendo-lhes dinheiro para que estas fornecessem segunda via ou uma cópia da DNV de seus verdadeiros filhos e reconhecessem o declarante estrangeiro como pai da criança, com o aditamento da certidão de nascimento original.
Em um dos casos, um angolano chamado Lutezo Daniel Lovi, que está preso preventivamente, figurava como pai em 11 certidões de nascimento com diferentes mães, porém, na delegacia, não soube dizer os nomes dos próprios supostos filhos. As investigações também descobriram que algumas dessas crianças tiveram documento de viagem emitido pela Polícia Federal com autorização genérica para viagem desacompanhadas.
Por se tratar de suposto crime de tráfico internacional de crianças, o processo criminal está sob a responsabilidade da justiça federal, cabendo ao Tribunal de Justiça fiscalizar e analisar os pedidos de providência emitidos pelo Ministério Público em relação aos registros de nascimento.