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5ª Vara Cível da Capital condena médico equatoriano Bolívar Guerrero a pagar indenização a paciente por erros médicos em cirurgia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/06/2023 12:14

O juízo da 5ª Vara Cível da Capital condenou o médico equatoriano Bolívar Guerrero Silva e a Clínica Santa Branca, localizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a indenizarem a paciente Adriana Grossmann no valor de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais pelas deformidades apresentadas nos seios, causadas após a paciente ser submetida, no dia 22 de outubro de 2018, a cinco procedimentos cirúrgicos, entre eles o aumento de próteses de silicone nos seios, denominado mamoplastia de aumento. Na decisão, a juíza Monica de Freitas Lima Quindere também condenou Bolívar e a clínica a restituírem o valor de R$ 8.710,27 pagos por Adriana para a cirurgia. 

Após a cirurgia e cuidados pós-cirúrgicos, Adriana percebeu que o seio esquerdo se mostrava bem diferente do seio direito, apresentando deformidades. Ao ser questionado sobre a diferença, o médico Bolívar alegou que o resultado estava perfeito. 

“Condeno os réus, solidariamente, a restituírem a autora o valor de R$ 8.710,27 (oito mil setecentos e dez reais e vinte e sete centavos), gastos com a prótese, acrescido de juros a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. Condeno os réus, solidariamente, a indenizarem a autora pelos danos estéticos na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão das lesões explanadas na perícia médica produzida nos autos e pelos danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante de todo sofrimento causado pelo evento narrado, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”  

De acordo com a decisão, o médico e a clínica também terão que custear todo o tratamento que a paciente necessitar, além dos exames necessários para realização de nova cirurgia visando corrigir os erros médicos comprovados. 

“Julgo procedentes os pedidos e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC para o que determino que os réus promovam o custeio do tratamento de que necessita a autora, além dos exames e prontuários médicos necessários para a realização de nova cirurgia, os quais estão no poder dos réus, visando corrigir os erros médicos comprovados, cujo valor fixo em sessenta e cinco salários mínimos, conforme apurado em laudo pericial médico de fls. 288/297.” 

Processo nº 0123967-16.2019.8.19.0001 

JM/FS