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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Concal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/10/2023 10:36

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial da construtora Concal e nomeou a Inova Administração Judicial para indicar a equipe interdisciplinar composta de profissionais habilitados e responsáveis pela condução do procedimento.

O magistrado deu um prazo de trinta dias para a elaboração de um relatório de toda a atividade desempenhada pela sociedade, de caráter financeiro, econômico e quanto à sua atividade fim, "à luz do Princípio da Absoluta Transparência, visando demonstrar ao juízo e aos credores a sua verdadeira realidade", suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa, além de proibir qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da construtora.

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em sessenta dias.

A Concal atua há mais de 50 anos no estado do Rio e, de acordo com o escritório Kalache, Chame, Costa Braga,  que representa a empresa, possui uma dívida atual de R$ 97.011.549,07. No pedido, os advogados informaram à Justiça que "a despeito dos esforços ao longo dos últimos anos, o atual cenário mostra-se insuficiente para permitir a plena readequação financeira dos negócios da sociedade".

Para justificar o pedido de recuperação, a empreiteira citou o cenário político-econômico dos últimos anos, com a queda do poder aquisitivo da população e a redução dos investimentos. "A reversão do mercado afetou significativamente todo o setor imobiliário, aumentando exponencialmente os pedidos de distrato por seus clientes e as ações judiciais decorrentes das dificuldades em obter um consenso na solução dos impasses criados", diz a petição.

Processo n°: 0928454-54.2023.8.19.0001

SV/MB

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