Quinto suspeito de atos incendiários na Zona Oeste tem prisão em flagrante convertida em preventiva
O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Juarez Fontes Tavares Júnior, o quinto suspeito de participar dos ataques a 35 ônibus na Zona Oeste do Rio na última segunda-feira (23/10). Ontem, três suspeitos também tiveram as prisões convertidas em preventivas e um quarto teve a liberdade provisória concedida com a aplicação de medidas cautelares. Os ataques aconteceram após a morte do sobrinho de um miliciano durante operação policial na região.
Juarez foi preso em flagrante, inicialmente, pela prática do crime de dano ao patrimônio público. Contudo, o Ministério Público entendeu haver indícios de seu envolvimento em atos incendiários. Relatos de policiais militares que faziam patrulhamento pela Avenida Dom João VI, no sentido Santa Cruz, na segunda-feira, afirmam que Juarez foi flagrado ateando fogo em cones de sinalização do BRT.
“A gravidade concreta do delito está presente. Com efeito, além do incêndio obstruir a via e restringir a livre circulação das pessoas no local, expôs a perigo a integridade física das pessoas próximas. Ademais, não se pode ignorar o contexto fático na data e local onde se deu o flagrante. Como é fato notório amplamente divulgado, no dia 23/10/2023 integrantes de milícia armada incendiaram vias e veículos de transporte na Zona Oeste da cidade, em razão da morte do sobrinho de uma das organizações criminosas da região, conhecido como ‘Zinho’”, destacou o juízo na decisão de conversão da prisão.
Mesmo considerando não haver, ainda, elementos que comprovem o envolvimento de Juarez com a milícia, o juízo entendeu que o ato cometido por ele contribuiu para causar pânico na população da região onde os ataques aos ônibus ocorriam.
“Ainda que nesta fase embrionária não haja elemento nos autos a indicar envolvimento direto do custodiado com a milícia, é certo que sua conduta contribuiu para o objetivo daquele grupo criminoso, ao difundir pânico e medo e expor a perigo a integridade física da coletividade, na mesma data e região onde a milícia atuava com atos semelhantes. Assim, ao menos neste momento inicial, resta evidenciada a gravidade concreta do delito e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. ”
Processo: 0823597-21.2023.8.19.0206