Presidência do TJRJ e Corregedoria Geral da Justiça premiam vencedores do Selo Boas Práticas 2023
Na mesa, da esquerda para direita: Carlos Mauro Brasil Cherubini, Secretário-Geral de Governança, Inovação e Compliance do TJRJ, Fernanda Xavier de Brito, juiza Auxiliar da presidência do PJERJ, des. Ricardo Cardozo, presidente do TJRJ, des. Marcus Henrique Pinto Basílio, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A 7ª Câmara Criminal, na categoria Unidade Judicial de 2ª Instância, a 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, categoria Unidade Cartorária da 1ª Instância, e a Central de Cumprimento de Mandados da Regional da Barra da Tijuca receberam, nesta quarta-feira (29/11), o Selo “Excelência em Boas Práticas 2023”, durante cerimônia realizada no auditório Desembargador José Navega Cretton.
Promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e pela Corregedoria Geral da Justiça, a premiação do Selo Boas Práticas é o reconhecimento da qualidade da gestão administrativa e judiciária das unidades, que recebem os selos Bronze, Prata ou Ouro, de acordo com o número de práticas comprovadas.
A cerimônia de premiação contou com as presenças do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio.
A Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria-Geral de Contratos e Licitações receberam o Prêmio Prática Inovadora 2023, na categoria Unidade Administrativa da 2ª Instância. Já a Direção do Fórum Regional do Méier foi a vencedora do Prêmio de Prática Inovadora, na categoria Unidade Administrativa da 1ª Instância.
Foram premiadas, ainda, com o Selo Boas Práticas 2023, 10 Unidades Judiciais da 2ª Instância, 24 Unidades Cartorárias da 1ª Instância e sete Unidades Executoras de Mandados. As premiadas receberam os selos Bronze, Prata ou Ouro, de acordo com o número de práticas comprovadas.
Também participaram da cerimônia de premiação a juíza auxiliar da Presidência Fernanda Xavier de Brito; a juíza auxiliar da Corregedoria Geral, juíza Simone de Araújo Rolim; o secretário-geral da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance do TJRJ, Carlos Mauro Brasil Cherubini. Os desembargadores Nagib Slaib Filho e André Emílio Ribeiro prestigiaram a solenidade.
O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, fez questão de expressar sua satisfação pelo crescimento da iniciativa do Selo Boas Práticas, que chegou em sua terceira edição. A premiação foi criada em 2021, durante sua gestão como corregedor-geral da Justiça.
“Trata-se de um projeto extremamente gratificante para mim. Foi na gestão como corregedor que tivemos a ideia de começar a premiar, inicialmente as serventias. Nesse ano, o 2º grau está experimentando, pela primeira vez, esse projeto. Esse prêmio é o reconhecimento às boas práticas desenvolvidas pelos senhores, que tornam os serviços mais céleres em benefício da sociedade. Todos vocês que estão recebendo os prêmios estão de parabéns. E isso não é nenhum favor que fazemos. Estamos devolvendo à sociedade, que é quem nos paga, um bom serviço”
Claudio Perez, servidor do TJRJ, e o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, a premiação representa a valorização dos servidores.
“Essa solenidade é de grande importância para o nosso tribunal, pois representa o reconhecimento e agradecimento aos nossos servidores. O selo objetiva valorizar aqueles servidores criativos, que trazem novas ideias. A criatividade do servidor é muito importante para que possamos replicar em outras serventias e melhorar prestação jurisdicional. Parabéns a todos. O Tribunal agradece aos senhores”.
Confira, abaixo, a relação dos órgãos e serventias premiadas com o Selo Boas Práticas 2023.
I - As Unidades Judiciais da 2ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:
a) Categoria Bronze, com 02 (duas) ou 03 (três) boas práticas comprovadas:
a.1) SGJUD – Divisão de Processos Judiciais (DIPJU).
b) Categoria Prata, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) boas práticas comprovadas:
b.1 ) SGJUD – Departamento de Processos das Seções de Direito Público, de Direito Privado e das Câmaras de Direito Empresarial Reunidas (DEPSE);
b.2) SGJUD – Divisão de Suporte às Sessões (DISES).
c) Categoria Ouro, com 6 (seis) ou mais boas práticas comprovadas:
c.1) SGJUD – Gabinete;
c.2) SGJUD – Departamento de Processos do Conselho da Magistratura (DECON);
c.3) SGJUD – Departamento de Processos do Tribunal Pleno do Órgão Especial (DETOE);
c.4) Secretaria da 3ª Câmara Criminal;
c.5) Secretaria da 7ª Câmara Criminal;
c.6) Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público;
c.7) Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público.
II - As Unidades Cartorárias da 1ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:
a) Categoria Ouro, com 9 (nove) ou mais boas práticas comprovadas:
1) 6ª Vara Cível Regional de Campo Grande da Comarca da Capital;
2) 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua;
3) V Juizado Especial Criminal da Regional do Méier da Comarca da Capital;
4) 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;
5) 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;
6) 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital;
7) 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí;
8) 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu;
9) III Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;
10) Vara Criminal da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;
11) 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo;
12) Central de Dívida Ativa da Comarca de São João de Meriti;
13) 1ª Vara Cível da Comarca de Magé;
14) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Friburgo;
15) Vara Cível da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;
16) 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis;
17) 10 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
18) 51ª Vara Cível da Comarca da Capital;
19) V Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital;
20) Vara de Família da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;
21) Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaguaí;
22) Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Magé;
23) 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;
24) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Regional do Méier da Comarca da Capital – CEJUSC.
III - As Unidades Executoras de Mandados contempladas com o Selo de Boas Práticas são: a) Categoria Ouro, com 7 (sete) ou mais boas práticas comprovadas:
1) Central de Cumprimento de Mandados da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital;
2) Central de Cumprimento de Mandados da Regional do Méier da Comarca da Capital;
3) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registros Públicos e dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis da Comarca da Capital;
4) Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
5) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cachoeiras de Macacu;
6) Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital;
7) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Santo Antônio de Pádua.
JM/FS
Fotos: Felipe Cavalcanti