Juízes lançam livros sobre demandas repetitivas, standards probatórios na delação premiada e acordo de não persecução penal em improbidade administrativa
Os juízes Rafael Estrela, Daniel Vianna Vargas e Rubens Soares Sá Viana Junior lançaram suas obras Foyer do Tribunal de Justiça
Os operadores do Direito acabam de ter à sua disposição mais três obras jurídicas para auxiliar em suas atividades profissionais cotidianas. Foram lançados nesta terça-feira (12/12), no Foyer do Tribunal de Justiça do Rio, os livros “Execução Diferenciada nos Direitos Reconhecidos nos Julgamentos de Casos Repetitivos", do juiz auxiliar da Presidência Daniel Vianna Vargas; “Standards da prova de Corroboração na Colaboração Premiada”, do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Rafael Estrela; e “Acordo de Não Persecução Civil: Primazia do Consenso na Improbidade Administrativa – Segurança Jurídica e Transversalidade", do juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, membro do Conselho Deliberativo e Fiscal da Associação de Magistrados do Estado do Rio (Amaerj).
Durante o lançamento, o juiz Rafael Estrela destacou que a obra é fruto de seu estudo a respeito da racionalidade penal, sobre a qual vem refletindo há um tempo. Para o magistrado, o conceito da subjetividade na análise do juiz deve ficar um pouco de lado para que, com base em critérios racionais, possa ser identificada a melhor prova do processo para poder proferir a sentença penal.
“Não tenho dúvida de que o livro vai auxiliar os operadores do Direito, até mesmo porque a ideia da racionalidade da prova como esse instituto, que apesar de não ser tão novo, começou a ser um instrumento mais utilizado nas investigações da colaboração premiada. A junção dessas ideias vai fazer com que muitos tenham na obra algum início para poder trabalhar melhor diante de uma colaboração premiada”, destacou.
Já o livro do juiz Daniel Vianna Vargas é fruto da sua conclusão de doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). “Tenta imprimir uma eficiência na prestação jurisdicional através de algum modelo de execução de cumprimento das decisões proferidas no julgamento de casos repetitivos, tentando, com isso, imprimir celeridade, ganho de eficiência, racionalização da prestação jurisdicional, tudo em prol de um melhor serviço público em termos do Judiciário”, explicou.
A inspiração para Rubens Viana Junior foi a mudança legislativa na lei de improbidade e a inclusão do acordo de não persecução, pois, até então, não havia consenso em relação à improbidade administrativa.
“Eu quis estudar o tema e, ao mesmo tempo, dar efetividade a este novo instituto. É uma ferramenta que tem muito a contribuir. A minha ideia é que, além de contribuir na improbidade, tivesse reflexo em outras esferas de responsabilidade penal, eleitoral, administrativa. Busca a solução de um problema complexo que é o da improbidade. Uma solução consensual pode, por exemplo, antecipar a reparação de um dano ou a retomada da função pública por um agente. Essa foi a finalidade”, afirmou.
SP/FS
Fotos: Felipe Cavalcanti/TJRJ