2ª Vara Empresarial dá 24h para Light regularizar fornecimento na Ilha do Governador
O juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital concedeu liminar nesta sexta-feira (2/2) e determinou que a Light promova, no prazo de até 24 horas, todas as medidas necessárias para cessar as interrupções de energia elétrica na sua área de atuação, especialmente na Ilha do Governador. O juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima estabeleceu multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar foi requerida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em razão da ocorrência de várias interrupções de energia no bairro, desde o dia 12 de janeiro.
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na presente Ação Civil Pública, para determinar à ré, na sua área de concessão, promova todas as medidas necessárias para a adequada prestação do serviço de energia elétrica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, de maneira que não mais ocorram interrupções de energia elétrica, especialmente na Ilha do Governador, pelos fatos narrados na inicial, através da regularização de rede de abastecimento, da instalação de geradores suficientes para a carga de consumo da região ou outras medidas adequadas e efetivas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da promoção da necessária manutenção ou modernização da rede de abastecimento”.
Na decisão, o juiz também determinou que a Light comunique com antecedência mínima de 72 horas o plano de ação em relação a eventuais operações que necessitem a interrupção de energia elétrica na região, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência sem obediência do prazo estabelecido.
Em razão das recorrentes ocorrências de interrupção de energia elétrica na Ilha do Governador, o magistrado determinou, ainda, que a Light “apresente a discriminação completa, por dia, das áreas e unidades consumidoras que permaneceram sem abastecimento de energia elétrica, com o período de duração da interrupção e as razões da falta de fornecimento de energia, desde o dia 12 de janeiro de 2024, sem prejuízo de eventos futuros”.
Processo: 0811138-83.2024.8.19.0001
JM/FS