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Ministro Luiz Fux é homenageado no encontro “10 anos do novo Código de Processo Civil”
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/04/2025 18:05

A mesa de abertura reuniu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF);  o desembargador Ricardo Couto, presidente do TJRJ; o desembargador Cláudio dell’Orto, diretor-geral da Emerj; o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, presidente do Fórum Permanente do Processo Civil da Emerj; o desembargador aposentado do TJSP José Roberto dos Santos Bedaque; e os professores Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Teresa Arruda Alvim, e Rodrigo Fux, membros da Comissão do Novo CPC 

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi homenageado, nesta segunda-feira (7/4), no encontro “10 anos do novo Código de Processo Civil”, realizado no Auditório Desembargador Antônio Carlos Amorim, no Fórum Central. O evento, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) ficou lotado de magistrados, gestores, servidores e convidados. Os debates foram divididos em três mesas com os temas “Inovações do CPC na perspectiva dos membros da comissão”, "Inovações do CPC na visão da jurisprudência” e “Inovações do CPC – Perspectivas”. A cerimônia foi transmitida via plataforma Zoom. 

“Recebo essa homenagem que considero muito maior do que eu merecia. Vejo esse evento como um prêmio para minha vida na medida em que reúne um trabalho que contei com a ajuda de colegas da minha academia de Direito Processual, trazendo em seu bojo textos intelectuais que servirão para o meu constante aprendizado em relação a essa matéria que me é tão cara, que é o Processo Civil. Demos a vida pela pátria, ousamos a liberdade, perseguimos a verdade. Que Deus nos permita, a todos nós, louvarmos o Código de Processo Civil brasileiro como um fruto de amor ao país”, agradeceu.

O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, destacou que a homenagem é um reconhecimento à trajetória pessoal e profissional do ministro Luiz Fux

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, considerou a homenagem um reconhecimento à trajetória pessoal e profissional do ministro Luiz Fux. O desembargador também destacou o fato de um dos três volumes da coleção reunir textos do Judiciário fluminense.

“Essa homenagem é mais do que merecida. Por se tratar de um grande magistrado e professor, ele sempre estimulou o acordo, a mediação e conseguia resolver os conflitos de interesse. Essa é mais uma das muitas homenagens que o ministro merece receber”, afirmou o presidente do TJRJ.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, integrante da Comissão do Novo CPC, resumiu o tom que daria sentido ao evento.

“Nós temos hoje o privilégio de homenagear o maior expoente que a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro já teve, aquele que foi o grande responsável por nós termos conseguido aprovar o único código que foi aprovado em tempos democráticos no Brasil."

O ministro, ladeado pelos filhos, o advogado Rodrigo Fux e a desembargadora Marianna Fux, recebeu uma placa durante o evento comemorativo nas presenças dos desembargadores Luciano Rinaldi (E), Ricardo Couto de Castro, presidente do TJRJ; e Cláudio dell'Orto, diretor-geral da Emerj (D)

O diretor-geral da Emerj, desembargador Cláudio dell’Orto, ressaltou que o homenageado foi presidente da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto da Lei nº 13.105/2015, que regulamentou o CPC. Participaram ainda da mesa de abertura o desembargador Luciano Rinaldi e o desembargador federal Aluisio Mendes, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) José Roberto dos Santos Bedaque, integrante da Comissão do Novo CPC, abordou alguns problemas verificados no Código de 1973 que, muitas vezes, poderiam contribuir para uma possível morosidade do processo - como a discussão de uma nova modalidade de tutela provisória intitulada tutela antecipada. Ele explicou que o procedimento da novidade jurídica era distinto, sem necessidade de ação, formulado nos autos, produzindo dois fenômenos processuais completamente diferentes. O magistrado lembrou que foi necessário encontrar uma saída para a situação.

“Depois de muita discussão, optamos por uma tentativa de simplificação desse fenômeno - ou seja, tanto a cautelar quanto a tutela antecipada representam situações em que o legislador processual busca evitar que o tempo comprometa o resultado útil do processo, seja mediante a antecipação de determinados efeitos da tutela final, seja mediante a outorga ou a concessão de uma providência de caráter protetivo para permitir que o processo fosse conduzido e, ao final, chegasse ao seu objetivo com algumas medidas como arresto, sequestro… Nós simplesmente unificamos as duas modalidades num procedimento só, com os mesmos requisitos necessários para uma e para outra, e, com isso, evitamos o grande problema da dúvida, porque recusava-se até mesmo a fungibilidade”, disse.

A professora Dra. Teresa Arruda Alvim, relatora da Comissão no Novo CPC, enfatizou a participação do ministro Luiz Fux na elaboração do Código. “Se o Judiciário criar norma, tem que haver modulação porque, na verdade, a jurisprudência tem uma vocação retrativa. Quando ela muda, ela acaba colhendo situações que aconteceram à luz da orientação anterior que foi abandonada, à luz do precedente anterior que foi substituído por outro, que foi superado. Então, que história é essa de o fulano ser avaliado com uma norma que não existia no momento em que ele praticou a sua conduta? Isso não tem racionalidade mítica nenhuma. Isso compromete até o Estado de Direito, que é aquele estado que tem que prometer para os jurisdicionados uma vida tranquila. Pode planejar sua vida de acordo com a norma que existe, porque é essa que vai se aplicar. Então, o ministro Fux teve a intuição de perceber que a modulação reforça o valor e a confiança que a jurisdicionado que tem que ter no sistema de precedentes. É uma intuição de um homem brilhante e que foi juiz a vida toda e que estudou a vida toda. E essa combinação é infalível: estudo com experiência”, enfatizou ela.

Ainda na mesma discussão, o professor Dr. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, outro integrante da Comissão do Novo CPC, lembrou do longo caminho percorrido pela equipe responsável pela elaboração da norma.

“Vieram as propostas, feita a redação, foram várias audiências públicas em Porto Alegre, Manaus, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, todos os setores participaram e aí fomos aprovar no Senado. Só que o Código Penal estava lá, pendente, tinha uma regra regimental que você não pode aprovar um Código Civil com um outro na fila. Resolvido isso, depois de aprovado, vai para a Câmara de Deputados, com uma nova Comissão de Juristas, que durou algum tempo, e, com várias sugestões, enfim aprovado na Câmara, volta ao Senado. E aí surge um outro problema: era final de legislatura, eleições, se você não aprova ali, em 2014, esquece o código, não tinha jeito. Foi preciso fazer um acordo, ministro Fux chegou a se sentar ao lado do presidente da mesa diretora para aprovar ou não as emendas de última hora apresentadas pelos deputados”, recordou ele.

O presidente do Fórum Permanente do Processo Civil da Emerj, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, fez questão de lembrar um dos avanços obtidos com o novo Código Civil. “A prova técnica simplificada é um relevante avanço, uma inovação, no esforço de adaptação da jurisdição e da efetividade. Compatível com o modelo cooperativo do CPC. Essa técnica amplia as possibilidades do juiz, decidir com a racionalidade técnica e a motivação adequada mesmo nos estágios iniciais da cognição. A sua correta aplicação não demora a leitura finalística e proporcional do sistema, na qual a busca pela verdade e pela tutela tempestiva se equilibra com as garantias fundamentais do processo”, resumiu.

O desembargador Alexandre Câmara, integrante do Fórum Permanente de Processo Civil da Emerj, disse que o Novo CPC é resultado de um anteprojeto elaborado por uma comissão de notáveis a fim de demonstrar não só sua relevância, mas também o caráter duradouro. “É um Código que veio para atender aquilo que é. O problema deve ser o objetivo de qualquer sistema processual, resolver problemas. O processo não existe para o deleite intelectual dos acadêmicos. O processo existe para resolver problemas. E o papel principal do acadêmico é ajudar que o sistema processual resolva problemas”, disse.

                               Dezenas de magistrados, servidores e convidados participaram da homenagem ao ministro do STF
 

SV/FS

Fotos: Brunno Dantas e Rosane Naylor/TJRJ