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Justiça não reconhece recursos de deputado Marco Feliciano em ação movida pela mãe de Cazuza
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 28/08/2025 15h15

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, não admitiu os recursos especial e extraordinário pedidos pela defesa do pastor e deputado federal, Marco Feliciano, no processo que o condenou a indenizar Lucinha Araújo, mãe do cantor e compositor Cazuza, em R$ 80 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais. Lucinha entrou com uma ação contra o deputado por publicar vídeos de cunho homofóbico e utilizadas sem autorização prévia. De acordo com a denúncia, o parlamentar postou vídeos homofóbicos com imagens, músicas e letras de Cazuza. 

No recurso especial, a defesa alegava que foi utilizada a liberdade legalmente prevista para citar um pequeno trecho da obra do artista, para fins de crítica, sem expressar opinião na mensagem e limitada à leitura de um texto disponível em vários canais da rede mundial de computadores – além de sustentar que não houve proveito econômico com a obra do autor e sem o expor, tampouco os familiares, a qualquer sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhaçãoNo recurso extraordinário, a argumentação era de que o acórdão viola a imunidade parlamentar, já que a conduta não pode ser caracterizada como discurso de ódio.

Mas, para o magistrado, a intenção é rever a matéria "de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial", e que, "para simples exame de prova não cabe recurso".

“Pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que eventual modificação da conclusão do colegiado passaria pela seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, de modo que não merece trânsito o recurso especial”, diz a decisão.

Processo 0284069-80.2017.8.19.0001

SV/IA