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Palestra “Paz no Trânsito” conscientiza réus por infrações de menor potencial ofensivo
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 03/07/2026 15h

A imagem mostra um auditório durante uma palestra, com o público sentado de frente para o palco. Em primeiro plano, aparecem os participantes vistos de costas, distribuídos pelas poltronas estofadas nas cores preta e vermelha.  No palco, um homem de camisa polo azul está sentado à mesa principal, falando ao microfone. Ao fundo, há uma grande bancada com cadeiras vazias, microfones e vasos com plantas ornamentais. Na parede, destaca-se a inscrição "Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves". No canto superior esquerdo, um telão exibe a imagem de um homem de jaleco branco, aparentemente participando da apresentação por vídeo. O ambiente é amplo, bem iluminado e possui acabamento em madeira nas paredes laterais.

                               A palestra teve como público-alvo réus envolvidos em infrações de trânsito de menor potencial ofensivo
 

Diante de um cenário em que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ), seis vidas são perdidas diariamente em acidentes automobilísticos apenas na cidade do Rio de Janeiro, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou a palestra “Paz no Trânsito”, com o objetivo de conscientizar réus por infrações de menor potencial ofensivo sobre os perigos da imprudência, negligência e imperícia ao volante.

Realizada no Auditório Nelson Ribeiro Alves na manhã desta sexta-feira, 3 de julho, a ação contou com parceria da Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito do Detran-RJ. Ao iniciar o encontro, a juíza titular da Vepema, Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, destacou que a proposta vai além de reforçar conceitos relacionados à direção.

“O objetivo também é promover reflexões sobre responsabilidade na condução de veículos e sobre a importância de transformar o processo judicial em uma oportunidade de aprendizado. Para isso, foram criadas diferentes trilhas de cumprimento de pena, compostas por projetos que estimulam a cidadania, a educação e o desenvolvimento pessoal”, disse a magistrada.

A imagem mostra dois palestrantes sentados à mesa principal de um auditório durante um evento. À esquerda, o representante do Detran Marcos dos Santos Baptista, um homem veste uma camisa polo azul-marinho, mantém as mãos apoiadas sobre a mesa e observa atentamente o ambiente. À direita, a juíza Claúdia Márcia Gonçalves Vidal, uma mulher de óculos, usando um casaco estampado sobre uma blusa preta, fala ao microfone enquanto gesticula com as mãos, demonstrando estar conduzindo a apresentação. Sobre a mesa há microfones, um microfone de mão e uma identificação da palestrante. Ao fundo, plantas ornamentais decoram o espaço diante de uma parede branca.

Da esquerda para a direita na mesa: o representante do Detran Marcos dos Santos Baptista e a juíza titular do Vepema, Claúdia Márcia Gonçalves Vidal
 

Educação para um trânsito mais seguro

No decorrer da apresentação, o representante da coordenadoria do Detran-RJ, Marcos dos Santos Baptista, abordou temas como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), técnicas de direção defensiva e direção segura e a importância da manutenção preventiva de automóveis. Instituído pela Lei nº 9.503/97, o CTB reúne as normas que regulamentam a circulação de pedestres, veículos e animais nas vias terrestres do país.

Falha humana está na origem da maioria dos acidentes

Marcos também destacou que 90% dos chamados sinistros de trânsito, termo utilizado para designar qualquer ocorrência que resulte em danos a pessoas, animais ou veículos em vias terrestres, são provocados por falha humana, o que reforça a necessidade de uma mudança cultural no comportamento dos condutores.

Segundo ele, as três principais causas desses acidentes são a imperícia, caracterizada pela falta de habilidade ou de conhecimento técnico para conduzir um veículo com segurança; a negligência, decorrente da ausência de cuidado ou da desatenção às obrigações preventivas básicas; e a imprudência, quando o condutor, mesmo possuindo habilidade e dirigindo um veículo em boas condições, age com excesso de confiança e desconsidera as possíveis consequências de seus atos.

Baptista encerrou o evento propondo uma reflexão sobre a responsabilidade dos condutores como modelos para as futuras gerações. Ele alertou que crianças tendem a replicar os comportamentos que observam nos pais ao volante, inclusive os imprudentes. 

VM/IA  

Fotos: Felipe Cavalcanti / TJRJ