Justiça suspende eficácia de lei que instituiu sistema de estacionamento rotativo “Área Azul Digital” no Rio
A juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar para determinar a suspensão da eficácia da Lei Municipal 9.157, de 25 de novembro de 2025, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo tarifado denominado “Área Azul Digital”. A ação civil pública foi movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel contra o município do Rio de Janeiro.
Na decisão, a magistrada considera que a lei municipal teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre as condições de exercício da profissão de guardador autônomo de veículos automotores.
“Conforme demonstra a jurisprudência colacionada na exordial, é firme o entendimento no sentido de que compete à União legislar sobre o tema em debate. Igualmente presente o periculum in mora, na medida em que a manutenção da eficácia da norma impugnada pode acarretar prejuízos de difícil reparação em razão das fiscalizações e sanções. Nessa conjuntura, o pedido formulado de suspensão da eficácia da lei impugnada revela-se pertinente e adequado para evitar prejuízos e lesões de difícil reparação até o julgamento final da presente ação”, escreveu na decisão.
Processo: 3073817-33.2026.8.19.0001
MG/IA