As empresas do grupo Oi/Telemar, em recuperação judicial, obtiveram do juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital a homologação da proposta de reservar R$ 4 milhões mensais de seus ativos para cumprir créditos extraconcursais, que são os decorrentes de negócios firmados após 20 de junho de 2016, data do pedido de recuperação judicial.
O procedimento pretende viabilizar tanto a quitação progressiva dos créditos extraconcursais, que não possuem qualquer vinculação ou interferência no plano de recuperação aprovado pelos credores concursais, quanto a manutenção das atividades empresariais e o cumprimento de todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial.
Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001
SF / FB