Justiça nega isenção de IPTU para Associação Israelita do Rio de Janeiro
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que nega o pedido de isenção do IPTU feito pela Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro. A organização alegou que, como entidade religiosa sem fins lucrativos, teria imunidade tributária, como previsto na Constituição Federal.
O relator do acórdão, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, ressaltou que o benefício só é concedido para imóveis usados como templos, e que a Associação Israelita não conseguiu provar o seu uso para fins de celebração religiosa.
“Todavia, tal presunção pode ser elidida por prova em contrário. A par disso, impõe ao município o ônus de produzir prova impeditiva, modificativa e extintiva ao gozo da imunidade constitucional assegurada às entidades religiosas, demonstrando que os imóveis pertencentes a essas entidades estão desvinculados da destinação institucional”, avaliou.
Processo n°: 0196633-54.2015.8.19.0001
JGP/PC