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8ª Câmara Criminal nega HC para bicheiro Bernardo Bello
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/02/2022 15:15

A 8ª Câmara Criminal negou o habeas corpus impetrado pela defesa do banqueiro de bicho Bernardo Bello Pimentel Barboza, acusado de ser o mandante do assassinato de Alcebíades Paes Garcia, o “Bid”, pela disputa do controle dos pontos de bicho e máquinas caça-níqueis na Tijuca e na Zona Sul do Rio. Bernardo Bello foi preso pela Interpol na Colômbia, no início do mês, e aguarda a sua transferência para o Brasil.  Bernardo Bello foi preso em Bogotá, após  retornar de Dubai, nos Emirados Árabes.  

No pedido do HC, os impetrantes alegaram, entre outras questões, ausência de fundamentação idônea e dos elementos autorizadores da prisão preventiva e requereram a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. As justificativas foram negadas pelos desembargadores.  

A prisão do contraventor foi decretada pela 1ª Vara Criminal da Capital, juntamente com outros cinco comparsas acusados de participação no crime. “Bid” foi alvejado com tiros de fuzil por um dos seus próprios seguranças, Wagner Dantas Alegre, na porta do condomínio onde morava, o  “Barra One”, na Barra da Tijuca. Ele assistiu aos desfiles das escolas de samba e retornava do Sambódromo quando foi alvo da emboscada.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em consequência da disputa pelos negócios ilícitos da família Garcia e começou com a morte do patriarca Waldomiro Paes Garcia, o “Miro”. Nessa guerra pelo poder, já foram mortos Waldemir Paes Garcia, o “Maninho”, e José de Barros Lopes, o “Zé Personal”, marido de Shana Harrouche Garcia, filha de “Maninho”, que foi vítima de um atentado a tiros e se protegeu no carro blindado. Outro filho de “Maninho”, Myro Garcia, o “Mirinho”, também foi assassinado após o pagamento de resgate a sequestradores, que foram condenados pelo crime.

Relator do processo, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira destacou em seu voto que: 

“Ao que se percebe, o homicídio está supostamente relacionado a uma acirrada e longa disputa pela hegemonia dos pontos de jogo de bicho e de exploração de máquinas de caça-níqueis, que tem se perpetuado na cidade do Rio de Janeiro durante anos, e, ao que parece, pode ainda causar mais vítimas. A necessidade de estancar a atuação do paciente, supostamente autor intelectual do homicídio de que trata os presentes autos, constitui fundamentação cautelar idônea e suficiente a justificar a medida extrema, merecendo relevo as circunstâncias explicitadas nas investigações de que o paciente teria logrado “ampliar, paulatinamente, sua influência no controle da empresa criminosa, beneficiando-se dos brutais homicídios daqueles que poderiam rivalizar em busca de tal hegemonia”. 

Processo nº: 0004916-09.2022.8.19.0000 

PC/FS