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Justiça 4.0: conheça os sete núcleos implantados pelo TJRJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/07/2022 11:09

Um novo modelo de Justiça está sendo utilizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): são os Núcleos de Justiça 4.0, que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota, totalmente digital, com maior agilidade e efetividade.
Considerados um ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva, os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados para atender demandas especializadas. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital. Audiências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e dos representantes porque toda movimentação processual ocorre eletronicamente.

Para que o processo seja distribuído a um dos Núcleos de Justiça 4.0, é necessário que a parte autora faça essa opção no momento do ajuizamento da ação. Também é preciso que a parte ré concorde com a sua tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 especializado na primeira oportunidade que tiver para se manifestar no processo.

Em caso de concordância ou omissão da parte ré, os autos serão remetidos ao respectivo Núcleo de Justiça 4.0 . Caso a parte ré não concorde, o processo permanece na unidade judiciária originalmente competente.

Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJRJ foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi instalado em outubro do ano passado, com competência para processamento e julgamento de matérias envolvendo de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial. O 2º Núcleo, instalado em novembro de 2021, abrange as execuções envolvendo clubes de futebol. Os outros cinco núcleos são voltados para ações nas áreas de fazenda pública, saúde pública e saúde privada.

Confira a jurisdição e competência de cada um dos sete núcleos

1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.

2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar as matérias relativas à execução concentrada dos clubes de futebol.

3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4º Núcleo de Justiça 4.0 - Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de fazenda pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria cível, excetuando-se as ações judiciais individuais de responsabilidade civil em matéria cível.

5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de fazenda pública com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde com valor da causa acima de sessenta salários-mínimos.

6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência cível, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

Juízo 100% Digital

Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados a partir da Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, propiciando, assim, aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos.

O acordo de cooperação técnica entre o TJRJ e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para lançamento da plataforma digital do Poder Judiciário fluminense do Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, foi assinado no dia 1º de março de 2021.

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