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Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são uma política pública impulsionada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar- COEM/ TJRJ, em consonância com a Lei n.11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, nos artigos: 22, incisos VI e VII; 35, inciso V; e, 45, bem como com a Recomendação n. 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica aos Tribunais de Justiça Estaduais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar”.  

O objetivo dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é a pacificação social, através da prevenção da reincidência em atos violentos e da promoção da reflexão e responsabilização dos autores de violência sobre temas relacionados aos direitos humanos e direitos fundamentais da mulher, igualdade de gênero, masculinidades, saúde do homem, lei Maria da Penha, dentre outros pertinentes ao contexto da violência doméstica e familiar.

A realização dos grupos reflexivos também se configura como uma estratégia que colabora com o alcance dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, principalmente no que diz respeito ao objetivo do desenvolvimento sustentável 05 que trata da igualdade de gênero, traz entre seus objetivos: “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte e eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas...”

Assim, os impulsionamentos empreendidos pela COEM buscam:

  • capacitar equipes técnicas atuantes na violência doméstica e familiar contra a mulher na teoria e metodologia dos grupos reflexivos com autores de violência;
  • auxiliar os juízes e as juízas do interior do Estado do Rio de Janeiro a implantarem os programas com grupos em suas comarcas, em parceria com outras instituições e unidades do TJRJ, diante da carência de equipes técnicas nas comarcas de interior. A exemplo: setores da prefeitura, universidades e organizações não governamentais podem se tornar parceiros no desenvolvimento de novos programas.
  • padronizar as experiências de acordo com as recomendações do CNJ.

Nas atribuições da COEM estão previstas a busca por parcerias. Temos convênio de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), através da Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (CAPMA) e, internamente, parceria com o Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para implementação dos grupos reflexivos por facilitadores capacitados junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. (CEJUSC’s).

A COEM com a perspectiva de transetorialidade realiza reuniões com a Secretaria Estadual da Mulher (SEM) que também impulsiona, nos noventa e dois municípios, as capacitações de profissionais de equipes técnicas para atuarem com grupos reflexivos. Os gestores municipais são mobilizados para elaborarem legislações municipais de enfrentamento a violência contra a mulher que preveja a implementação de grupos reflexivos com autores de violência.

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