Cadastramento das Câmaras Privadas
Cadastramento das Câmaras Privadas
DO CADASTRAMENTO DAS CÂMARAS PRIVADAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
O cadastramento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação será apreciado pelo Conselho da Magistratura, mediante requerimento do interessado apresentado ao NUPEMEC.
Incumbe ao NUPEMEC proceder à análise dos documentos apresentados pelas Câmaras Privadas; realizar diligências; e elaborar pareceres, no âmbito de sua competência, acerca da correta instalação e bom funcionamento da entidade.
Aceito o credenciamento da Câmara pelo Conselho da Magistratura, seus dados e composição serão lançados em cadastro próprio do NUPEMEC e disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
O cadastro será válido por 02 (dois) anos, sendo permitida a sua renovação, pelo mesmo período, mediante requerimento apresentado ao NUPEMEC.
No caso de requerimento de renovação, caberá ao NUPEMEC encaminhar ao Conselho da Magistratura parecer, no qual constará informação sobre a produtividade da Câmara Privada no período, competindo ao Conselho da Magistratura decidir sobre o pedido de prorrogação.
Constatada irregularidade ou conduta incompatível com o exercício da atividade desempenhada, o NUPEMEC solicitará, a qualquer tempo, ao Conselho da Magistratura o descredenciamento da Câmara Privada.
O Requerimento para cadastramento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação está disciplinado na Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020 e deverá ser instruído com os documentos abaixo indicados:
I - Documentos constitutivos da entidade, com funcionamento há mais de um ano;
II - Comprovante de inscrição estadual;
III - Comprovante de atividade de pessoa jurídica (cod. 6911/02)
IV - Indicação de seus representantes legais e dos membros que a compõem, com documentos de identificação;
V - Indicação da sede e local de exercício da atividade;
VI - Indicação do rol de mediadores inscritos, comprovando os critérios exigidos pelo TJRJ para inscrição de mediadores em seus quadros, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020;
VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do requerente;
VIII - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
O Requerimento para renovação do cadastramento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação deverá instruído com os documentos atualizados constantes no rol acima e com relatório das atividades desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos.