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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi criado pelo Decreto-Lei nº 3, de 15 de março de 1975, o mesmo que extinguiu os Tribunais de Justiça da Guanabara e do antigo Estado do Rio de Janeiro, a partir da unificação desses estados, por força da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

O TJRJ passou a ser o órgão superior do Poder Judiciário fluminense, com sede na cidade do Rio de Janeiro. O novo tribunal era composto pelos desembargadores efetivos dos estados extintos, e a sua jurisdição compreendia todo o território estadual. A composição do Tribunal, com o total de 36 membros, deu-se com o aproveitamento de 24 desembargadores do Estado da Guanabara e 12 do antigo Estado do Rio de Janeiro, cujos nomes foram especificados no Decreto nº 1, de 15 de março de 1975.

TJRJ

A instalação do Tribunal ocorreu no Palácio da Justiça, no dia 17 de março de 1975, em sessão presidida pelo decano, o desembargador Newton Quintella, sendo eleitos para a administração os desembargadores Luis Antônio de Andrade, presidente; Salvador Pinto Filho, vice-presidente; e Luiz Henrique Steele Filho, corregedor-geral da Justiça. Os juízes de primeira instância passaram a integrar o Judiciário da nova unidade federativa, que teve suas especificidades estabelecidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias, aprovado pela Resolução nº 1, de 21 de março de 1975, do Tribunal de Justiça. O referido diploma legal tratou da regulamentação da administração, do funcionamento da Justiça e dos respectivos serviços auxiliares.

Atualmente, o Tribunal conta com 190 vagas destinadas aos desembargadores, que são juízes eleitos por antiguidade ou merecimento e candidatos oriundos do Ministério Público ou da advocacia (OAB) pelo quinto constitucional. Esses últimos correspondem a um quinto das vagas.

O Tribunal possui 22 Câmaras de Direito Privado, seis Câmaras de Direito Público, duas Câmaras de Direito Empresarial e oito Câmaras Criminais. A administração é composta pelo presidente, por três vice-presidentes e pelo corregedor-geral da Justiça. A organização e a divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro são regidas pela Lei nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, com as alterações introduzidas pelas leis nº 8.710/2020 e nº 9.354/2021.  

Quem somos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é o órgão superior da Justiça fluminense, com sede na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição em todo o território do estado, com 81 comarcas.

Por se tratar de um órgão da Justiça estadual, sua função é julgar os casos que não sejam de competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Entre os tipos de demandas recebidas pela Justiça fluminense, estão ações cíveis; crimes comuns; processos das áreas de Família, Infância e Juventude; Falências e Recuperações Judiciais; Registros Públicos; execuções fiscais dos estados e municípios etc.

Os recursos relativos às sentenças do juiz da primeira instância, quando uma das partes recorre por não estar de acordo com a decisão, são julgados pela segunda instância. Nesse caso, o julgamento é realizado por um colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça. A decisão, tomada por meio dos votos dos desembargadores, é chamada de acórdão, e pode ou não manter a primeira sentença.

A administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é composta pelo presidente, por três vice-presidentes e pelo corregedor-geral da Justiça, pelos seus pares em sessão do Tribunal Pleno para uma gestão de dois anos de duração.

“Integram a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça o Órgão Especial, o Conselho da Magistratura, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial do Tribunal de Justiça e a Escola de Administração Judiciária.” (parágrafo único da Lei nº 6956/ 2015).